A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vai divulgar nesta segunda-feira (31) os novos valores máximos permitidos para os preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. O reajuste anual é previsto pela Lei nº 10.742/2003, que regula o setor farmacêutico no país.
A divulgação do teto não implica aumento automático nos preços, mas estabelece o limite que pode ser aplicado. Cabe às farmacêuticas, distribuidoras e pontos de venda definirem os preços finais dos produtos, respeitando o limite legal e considerando suas estratégias comerciais.
Para calcular o novo teto, o conselho de ministros da CMED leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses (medida pelo IPCA), a produtividade do setor, além de custos que não são captados diretamente pela inflação, como variação cambial, tarifas de energia e concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste permitido foi de 4,5%, índice correspondente à inflação do período. A lista atualizada com os preços máximos poderá ser consultada no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo a Anvisa, o objetivo do reajuste anual é proteger o consumidor contra aumentos excessivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder de compra da população, ao mesmo tempo em que oferece equilíbrio econômico para a indústria farmacêutica frente às oscilações de custos.
Irregularidades nos preços podem ser denunciadas aos Procons, à plataforma consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, através de formulário disponível no site da Anvisa.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Anvisa atuando como secretaria executiva e responsável pelo suporte técnico.