A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que candidatos possam ocupar cargos de conselheiro nos tribunais de contas do estado, como o TCE-BA e o TCM-BA. A proposta, apresentada pelo líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), recebeu ampla maioria — com voto contrário apenas do deputado Hilton Coelho (PSOL).
A mudança altera o §1º do Art. 94 e o inciso II do Art. 122 da Constituição Estadual. Com a atualização, os requisitos passam a incluir nacionalidade brasileira, idade entre 35 e 70 anos, reputação ilibada, idoneidade moral e conhecimento comprovado nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública, com no mínimo dez anos de atuação profissional.
A PEC também revisa as regras do quinto constitucional destinado a membros do Ministério Público e advogados. Para preencher essas vagas, os indicados devem ter mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, menos de 70 anos e ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla elaborada pelas entidades das categorias.
Segundo Rosemberg Pinto, o objetivo é harmonizar a Constituição da Bahia com as normas federais, que já adotam o limite de 70 anos para nomeações no Tribunal de Contas da União (TCU). O deputado destacou ainda que a mudança segue o padrão aplicado em tribunais superiores como STF, STJ, TST e STM.