A pré-Candidata cometeu infrações ao ostentar o número do seu Partido durante a transmissão da Convenção Partidária em seu Facebook.
A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata a Prefeita de Monte Santo-BA, Silvania Matos (PSB), retire das suas páginas oficiais nas redes sociais, conteúdo de campanha antecipada. Segundo a decisão da Meritíssima Juíza Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo-BA, a pré-Candidata cometeu infrações ao ostentar o número do seu Partido durante a transmissão da Convenção Partidária em seu Facebook.
Além disso, a pré-candidata também cometeu irregularidades ao exibir, única e exclusivamente na sua página pessoal, a Live da Convenção Partidária, não utilizando os canais dos Partidos envolvidos para a realização da transmissão.
A Justiça Eleitoral também exigiu a retirada do trecho do vídeo onde a pré-Candidata se refere ao pré-Candidato do PSC, Edivan Fernandes (Vando), fazendo acusações aleatórias e sem apresentar provas, se caracterizando como um ato de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Dessa forma, segundo a decisão, o não cumprimento das determinações judiciais, pode acarretar em multas que totalizam 8 mil reais por dia.