Arrecadação só pode ser feita por empresa credenciada pelo TSE; até o momento, 12 instituições estão autorizadas
A partir deste domingo (15), pré-candidatos às eleições deste ano podem começar com campanhas de financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para a campanha, as chamadas vaquinhas on-line ou crowdfunding.
A regra vale para pré-candidatos a todos os cargos em disputa em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
De fato é a terceira vez que esse tipo de arrecadação é permitido em eleições, sendo regulado por uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019. Todavia a norma proíbe o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.
A saber o texto prevê que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por intermédio de “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares”.
Assim, as vaquinhas virtuais podem ser feitas na internet ou em aplicativos, desde que sejam controladas por empresas especializadas no tipo de serviço e que estejam credenciadas pelo TSE.
Segundo o tribunal, até o momento 12 empresas estão credenciadas para isso, 11 com cadastro incompleto e duas com a documentação em análise.