Em rede social, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia Covid-19. Diante disso, entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
Dessa forma, o texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em rede social, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Sendo assim, o veto ao Artigo 11, era o qual conferia uma série de poderes aos síndicos.
Quanto ao Artigo 9, este proibia até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia.
Além disso, o Artigo 17 previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.