Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Já a segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final em 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento desse benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Quem tem direito
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090 de 1962, é destinada a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Esse período é contabilizado como um mês completo para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao pagamento.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente junto com a rescisão. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o benefício.
Cálculo e descontos
O valor integral do décimo terceiro é garantido apenas para quem esteve na mesma empresa durante todo o ano. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Faltas injustificadas podem impactar o benefício: meses com mais de 15 dias de ausência sem justificativa não são incluídos no cálculo.
Sobre a segunda parcela do décimo terceiro, incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e FGTS. Já a primeira parcela é paga sem descontos, e os valores tributados aparecem em campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.