Projeto muda ICMS sobre combustíveis

Foi aprovado na madrugada (11) pela Câmera dos Deputados o projeto de lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.

 Em suma o texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, apresentado originalmente pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).

De acordo com o substitutivo, as novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Confaz (Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda). Levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Atualmente, as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.

Isenção de tributos

Durante o ano de 2022, serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.

Do mesmo modo valerá para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural.

Estado recebedor

Para os combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo.

O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.

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