Um Projeto de Lei Complementar (PLP 18/22), proposto pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), sugere que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passem a ser considerados itens essenciais e indispensáveis ao cidadão.
Com isso, estes itens deixariam de ser considerados supérfluos, o que impediria sua equivalência com produtos e serviços com alíquotas maiores de tributos, como bebidas e perfumes, por exemplo. O texto já está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Medida altera regras do ICMS
A medida seria inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com Fortes, a legislação vigente é omissa em relação à essencialidade dos combustíveis e da energia elétrica.
“No Ceará, o uísque tem alíquota menor do que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar.
Segundo o deputado, o projeto atende ao princípio constitucional da seletividade tributária, que prevê alíquotas menores para bens e serviços essenciais.