Plano coletivo pode reajustar mensalidade por faixa etária, mas deve respeitar critérios de acordo com regra da ANS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a aplicação de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária. A decisão terá impacto especialmente em idosos e em quem está prestes a completar 60 anos.
São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A decisão foi da Segunda Turma do STJ, responsável por uniformizar entendimentos sobre direito privado no país. De forma unânime, o colegiado determinou nesta quarta-feira (23) que o reajuste só terá validade se estiver previsto em contrato, de acordo com as regras da ANS.
A Segunda Turma decidiu também que, quando for registrado abuso nos reajustes, os juízes definirão quem deverá produzir as provas, se serão os usuários dos planos ou as operadoras.
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”, determinou a Segunda Turma.