A resolução também proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico.
Entram em vigor nesta quinta-feira (25) as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. Aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março, as alterações constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Sendo assim, de acordo a decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido. Além disso, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
Portanto, a resolução também proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Porém, para os protetores faciais (face shield) é permitido quando as pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa. O documento também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Além disso, para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.