A partir de 12 de maio, Salvador implementará a Lei Municipal nº 9.699/2023, que veda a distribuição gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. A legislação determina a substituição dessas embalagens por outras feitas de material ecológico e biodegradável.
A Associação Baiana de Supermercados (Abase) avalia que a entrada em vigor da nova lei, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), posiciona a capital baiana em conformidade com uma tendência global de compromisso e ações práticas para promover o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da legislação permite que o comércio ofereça aos clientes opções de compra, como sacolas de papel.