Uma jovem de 20 anos denunciou à polícia um segurança da CCR Metrô Bahia após ser filmada pelo profissional, sem consentimento, dentro de um dos banheiros da Estação Bom Juá, nas imediações da BR-324, em Salvador.
O caso aconteceu na noite de segunda-feira (17), e é investigado nesta terça (18).
Aila Brito, a vítima, voltava da faculdade quando a situação ocorreu e compartilhou o caso nas redes sociais.
Ela contou na internet que estava usando o banheiro e que teve a sensação de que estava sendo observada. Ao se virar para trás, ela viu, em uma janela, um celular preto na mão de alguém.
Assustada, ela pediu ajuda ao pai que a esperava para ir para casa. Eles fizeram barulho para chamar atenção dos seguranças. Ela contou que não imaginava que o crime tinha sido cometido por um deles.
“Se alguém tiver alguma informação de como proceder em um caso como esse… O celular estava em um banheiro interditado. É um absurdo uma janela do banheiro dar para outro banheiro”, disse Aila na gravação.
Ao perceber que estava sendo filmada a estudante foi confrontar o segurança, que chegou a confessar que tinha cometido o crime, e pediu para que Aila apagasse o vídeo de denúncia que registrou.
“O segurança me chamou para conversar, e depois de muito me enrolar para mostrar a filmagem [da câmera de segurança], um deles admitiu que me gravou. Eu estou aqui e não sei como é que eu faço, não sei se chamo a polícia, não sei se eu vou para casa, se abro um B.O. [boletim de ocorrência]”.
Ainda de acordo com ela, informou o portal g1, o segurança tentou convencer ela a não fazer a postagem na rede social.
“Ele está tentando me convencer a não denunciar. Ele disse que não era para postar no Instagram. Está aqui querendo me convencer de que não está errado”, disse a jovem na gravação da denúncia.
Por meio de nota, a CCR Metrô Bahia se pronunciou e disse que repudia a ação e que tomou medidas cabíveis. A empresa não detalhou essas medidas, nem informou se o segurança foi afastado das atividades até a conclusão das investigações.
A Polícia Civil informou que o segurança tem 28 anos, e que ele vai responder por ter registrado atos íntimos sem autorização da vítima.
Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constranja alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.