Descendentes de italianos na América Latina, especialmente no Brasil, podem ter o processo de cidadania italiana facilitado caso possuam determinados sobrenomes. A iniciativa faz parte de uma medida adotada pelo governo da Itália para agilizar os pedidos com maior probabilidade de vínculo direto com imigrantes nascidos no país europeu.
A cidadania italiana é baseada no princípio do jus sanguinis, que concede o direito à nacionalidade por meio da ascendência familiar, independentemente do local de nascimento. O modelo é similar ao de outros países europeus, como Espanha, Portugal e Irlanda.
Com a nova medida, portadores de cerca de 50 sobrenomes considerados prioritários — como Abate, Ricci, Esposito, Fiore, Zanella, Natale, Sorace, entre outros — poderão ser incluídos em uma triagem mais rápida, desde que comprovem a ligação direta com um cidadão italiano.
Entretanto, ter um dos sobrenomes listados não garante, por si só, o reconhecimento automático da cidadania. É necessário apresentar toda a documentação exigida pelo consulado italiano, como certidões de nascimento e casamento traduzidas e legalizadas, comprovação de parentesco e, em alguns casos, agendamento presencial.
Atualmente, não há limite de gerações para solicitações feitas por via paterna. Já para descendentes por linha materna, o direito só se aplica aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948.
Veja os sobrenomes que podem facilitar o pedido de cidadania italiana:
Abatantuono, Abate, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Esposito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.