STF amplia licença-maternidade para PMs e servidores em adoção ou paternidade solo

As policiais militares da Bahia que adotarem crianças terão direito a uma licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade do adotado. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contestava dispositivos das leis estaduais 6.667/1994 e 7.990/2001.

Anteriormente, a lei 7.990/2001 restringia a licença-maternidade apenas a casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a nova interpretação, a licença foi estendida a todas as adotantes, além de ser equiparada ao benefício já garantido às gestantes e lactantes.

O STF também decidiu que servidores civis e policiais militares que assumirem a paternidade solo, seja em casos de adoção ou filiação biológica, terão direito ao mesmo período de licença.

A análise da ADI foi realizada no plenário virtual entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro, com relatoria da ministra Cármen Lúcia. O caso foi concluído em definitivo, com a publicação da decisão no dia 20 de dezembro.

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