O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o bloqueio de R$ 855.782,50 das contas do município de Bom Jesus da Lapa. A medida, considerada inconstitucional, foi revogada pelo STF, que garantiu a devolução dos valores para uso em serviços públicos essenciais.
O bloqueio havia sido determinado pela desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, do TJ-BA, em atendimento a uma tutela de urgência solicitada pela empresa Ferreira Xavier Material Elétrico Ltda., com quem a prefeitura mantinha um contrato administrativo. A decisão do tribunal estadual justificou o bloqueio como necessário para evitar prejuízos à empresa, incluindo possíveis dificuldades no pagamento de verbas trabalhistas.
No entanto, o STF entendeu que a medida violava os princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes. Baseando-se nos precedentes das ADPFs 275 e 485, o Supremo considerou o bloqueio de verbas públicas indiscriminado e contrário à Constituição. A reclamação apresentada pelo município foi julgada procedente, garantindo a devolução dos valores bloqueados e reafirmando a impossibilidade de constrição judicial de recursos públicos sem justificativa legal adequada.