Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais apenas pela Taxa Referencial (TR), cujo valor é praticamente zero. Com essa mudança, as correções futuras do FGTS garantirão uma atualização real conforme o IPCA, o principal indicador de inflação no Brasil.
A nova metodologia de correção será aplicada aos depósitos realizados a partir da data da decisão e não afetará retroativamente os valores já existentes.
Segundo a decisão dos ministros, o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR será mantido, mas a soma deve assegurar a correção pelo IPCA. Caso essa fórmula não atinja o valor do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado da inflação nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, sugeriu ao STF a nova fórmula de cálculo após conciliação com centrais sindicais durante o andamento do processo.
Contexto:
O julgamento no Supremo teve início a partir de uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, com rendimento quase nulo, não remunerava adequadamente os trabalhadores, ficando abaixo da inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança obrigatória e uma proteção financeira em caso de desemprego. Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o valor acumulado.
Desde a abertura da ação no STF, algumas leis passaram a vigorar e as contas do FGTS começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR. Mesmo assim, a atualização continuou inferior à inflação.