Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa é o limite para definir porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
Essa decisão é um desdobramento do julgamento realizado ontem (25), onde a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A quantidade foi estabelecida a partir dos votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação dos 40 gramas.
Implicações:
A descriminalização não significa a legalização da droga. O porte de maconha ainda é considerado um comportamento ilícito, permanecendo proibido o uso em locais públicos. As consequências do porte agora terão natureza administrativa, e não criminal.
A decisão permite que a polícia continue a realizar abordagens e apreensões da droga. No entanto, os usuários serão notificados para comparecer à Justiça.
Contexto:
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e cursos educativos obrigatórios. A lei não previa penas de prisão, mas mantinha a criminalização.
Com a nova decisão, a Corte manteve a lei, mas definiu que as consequências são de natureza administrativa. A prestação de serviços comunitários foi excluída, mas as advertências e cursos educativos continuam, sendo aplicados pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não será considerado contra os usuários.
Competência do STF:
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu às críticas sobre a competência do tribunal para julgar a descriminalização. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que essa decisão caberia ao Congresso.
Barroso defendeu que o Supremo deve decidir sobre o caso, pois é responsável por julgar os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.