A decisão teve motivação após uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu hoje (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão teve motivação após uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não ocorrerá para quem saiu do país – antes do despacho proferido hoje; porém o teste PCR será obrigatório.
Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.
Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da Covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação. As informações são da Agência Brasil.