O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação destinada a tratar das ações relacionadas ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Em abril, o ministro negou um pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal, determinando que a questão deveria ser previamente discutida em audiências de conciliação. As reuniões dessa comissão estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro deste ano.
Mendes estabeleceu a quantidade de representantes que cada entidade envolvida terá na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) contará com seis representantes. A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal será representado por quatro membros indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois representantes, indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios deverão indicar um representante, escolhido por consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Gilmar Mendes é o relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, que visam manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal. Também é relator dos processos em que entidades representativas dos indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra o marco. Essa decisão da Corte foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.