O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores acumulados em planos de previdência privada.
Com a decisão, estados estão impedidos de tributar recursos de planos como VGBL e PGBL que são transferidos aos herdeiros após o falecimento do titular.
O julgamento, realizado em ambiente virtual e concluído na sexta-feira (13), terminou com decisão unânime. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pelo estado do Rio de Janeiro que buscava autorizar a cobrança.
O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que o imposto sobre herança não se aplica aos valores desses planos, pois o direito dos beneficiários decorre de vínculo contratual, e não do processo sucessório. “Não há transmissão causa mortis no sentido do direito sucessório”, afirmou Toffoli em seu voto.
Além disso, o STF aprovou uma tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. O texto estabelece que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular”.