STF reconhece vínculo de emprego entre entregador e empresa terceirizada do iFood

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (6), reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

A decisão foi tomada por maioria de votos, quando os ministros rejeitaram um recurso da empresa terceirizada que tentava derrubar o reconhecimento do vínculo feito pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. No processo, ficou comprovado que o entregador tinha que cumprir uma jornada de trabalho e trabalhar exclusivamente para a terceirizada, caracterizando assim a relação de emprego.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que esse caso específico não está relacionado às decisões anteriores do STF que rejeitaram o vínculo empregatício entre entregadores e plataformas de entrega e transporte de pessoas.

De acordo com Moraes, o entregador não recebia ordens diretas do iFood, e sua escala de trabalho era determinada pela empresa terceirizada. Portanto, não foi constatado vínculo direto com o iFood.

“Em seu depoimento pessoal, o entregador deixou claro que não havia qualquer relação com o iFood, apenas com a empresa terceirizada. A Justiça do Trabalho analisou as provas e chegou a essa conclusão”, afirmou o ministro.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes.

Em dezembro do ano passado, em outros casos de vínculo direto, a Primeira Turma já havia decidido que não há relação de emprego com as plataformas. O plenário também já tomou decisões semelhantes em casos específicos.

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