O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu rejeitar o trâmite de uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Banco Central (BC). A sigla questionava a decisão do Conselho de Política Monetária (Copom) de elevar a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano, conforme ata publicada em 11 de dezembro de 2024.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PDT argumentava que a definição da Selic não é meramente técnica, pois afeta diretamente a economia e a implementação de políticas públicas. O partido pediu que o STF determinasse ao BC a adoção de critérios mais razoáveis na fixação da taxa, alinhados aos princípios constitucionais.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin concluiu que a ação não atende aos requisitos necessários para tramitar no STF, já que existem outros meios legais para questionar a questão. Fachin ressaltou que o direcionamento da política fiscal e macroeconômica é de competência exclusiva do Banco Central, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021, e não cabe ao Supremo interferir nessa área.
“Possíveis questionamentos sobre os efeitos da taxa básica de juros em políticas públicas devem ser feitos em outros espaços legítimos”, destacou o ministro em sua decisão.