STF veta revista íntima degradante em visitas a presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a realização de revistas íntimas que exponham ou humilhem os visitantes de presídios. Conforme noticiado pela Folha de S. Paulo, provas obtidas por meio de procedimentos invasivos, como a retirada de roupas ou inspeções corporais constrangedoras, passam a ser consideradas inválidas judicialmente.

A prática da revista íntima com desnudamento só será permitida em casos excepcionais — quando não houver alternativa tecnológica como scanners corporais ou raio-X — e desde que existam indícios concretos e verificáveis de suspeita. Mesmo assim, o visitante precisa consentir com o procedimento. Caso se recuse, a entrada poderá ser negada, mas o procedimento deverá ser devidamente fundamentado pelo Estado.

O STF também definiu que, quando os scanners não forem eficazes — por exemplo, se não detectarem objetos ingeridos — a revista ainda poderá ser realizada. A decisão foi tomada de forma unânime, com base em proposta do relator Edson Fachin e ajustada em conjunto com os demais ministros.

Nessas situações excepcionais, a inspeção deverá ocorrer em ambiente reservado, realizada por pessoa do mesmo sexo e apenas em visitantes maiores de idade. Se o visitante for menor ou não puder dar consentimento válido, a revista será feita posteriormente no preso que recebeu a visita.

O tribunal ainda ressaltou que eventuais abusos no procedimento poderão gerar responsabilização dos agentes envolvidos. Quando houver necessidade de desnudamento e exames invasivos, a revista deve, preferencialmente, ser conduzida por profissionais da saúde.

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