A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que faculdades particulares têm permissão para estabelecer uma mensalidade mais elevada para calouros em comparação aos veteranos que já completaram o primeiro semestre.
A maioria dos membros da Turma concordou que a condição para a cobrança diferenciada é a demonstração do aumento dos custos devido a mudanças no método de ensino.
Essa deliberação reverteu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado que uma faculdade de Brasília cobrasse dos alunos do primeiro semestre o mesmo valor estabelecido para os veteranos.