O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as companhias aéreas têm o direito de negar o embarque de animais de suporte emocional na cabine, desde que o animal não atenda aos critérios estabelecidos pela própria empresa, como peso e altura.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que, na ausência de uma lei específica sobre o tema, as empresas podem definir suas próprias normas, desde que estas estejam alinhadas com a segurança dos passageiros.
A decisão não afeta o direito de acesso de cães-guia, cuja presença a bordo é garantida por legislação própria. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.