Supermercados de Salvador podem voltar a cobrar por sacolas plásticas após decisão do STF

Parte dos supermercados de Salvador voltou a cobrar por sacolas plásticas a partir do último fim de semana, após uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de uma lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A suspensão, concedida em dezembro de 2025, atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) e vale até que o STF julgue definitivamente a constitucionalidade da norma.

A Lei Municipal nº 9.817/2024, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Salvador, determinava que supermercados e outros comércios disponibilizassem gratuitamente sacolas plásticas recicláveis ou outras opções de embalagem aos consumidores. Com a suspensão, redes como Assaí, Hiperideal e Atakarejo anunciaram a retomada da cobrança pelas sacolas, prática que prevalecia antes da vigência da lei.

O ministro que suspendeu a medida apontou que há indícios de que a legislação municipal é “materialmente semelhante” a normas consideradas inconstitucionais pelo próprio STF em outros casos, por potencialmente violar o princípio da livre iniciativa. A decisão também destacou o risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, considerando as multas e penalidades previstas no texto municipal caso a lei continuasse em vigor.

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal anunciaram que recorreram ao próprio STF para tentar reverter a suspensão e restabelecer a gratuidade das sacolas, argumentando que a oferta sem custo atende ao interesse público e às diretrizes locais. Enquanto isso, a cobrança pelas sacolas permanece liberada até uma definição judicial definitiva.

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