Supermercados de Salvador retomam cobrança por sacolas após decisão do STF

Consumidores que fazem compras em supermercados de Salvador voltarão a pagar pelas sacolas plásticas a partir do dia 10 de janeiro. A informação já começou a ser divulgada em lojas da rede Atakarejo, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a lei municipal que determinava a distribuição gratuita das embalagens.

Em comunicado direcionado aos clientes, a empresa informou que a mudança ocorre por força de decisão judicial. Segundo o aviso, com a determinação do STF, os estabelecimentos não são mais obrigados a fornecer sacolas sem custo, passando a adotar a cobrança a partir de janeiro de 2026.

A medida decorre de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que no dia 19 de dezembro suspendeu a validade da Lei Municipal nº 9.817/2024. A norma exigia que supermercados e outros comércios da capital baiana oferecessem sacolas gratuitamente aos consumidores. A suspensão permanece até o julgamento final da ação apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Ao justificar a decisão, o ministro destacou que a legislação de Salvador é semelhante a outras normas já consideradas inconstitucionais pelo STF. Ele citou como exemplo a ADI 7719, na qual o Supremo derrubou uma lei da Paraíba que impunha a gratuidade das sacolas, por entender que a medida fere o princípio da livre iniciativa.

Gilmar Mendes também ressaltou que a manutenção da lei poderia gerar prejuízos aos comerciantes, diante da possibilidade de fiscalizações, penalidades e aplicação de multas enquanto o processo ainda tramita na Corte.

A lei suspensa estava em vigor desde o ano passado e foi proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB). O texto previa a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, autorizando apenas a comercialização de sacolas recicláveis nos estabelecimentos comerciais de Salvador.

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