Tarifa Social: saiba quem tem direito ao desconto na conta de luz.

Programa que oferece desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda em todo o Brasil, o Tarifa Social terá uma importante mudança em breve.

Desde janeiro de 2022, o projeto passou a cadastrar os beneficiários automaticamente, seguindo a decisão de uma lei aprovada em agosto na Câmara dos Deputados.

Criada em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos conforme o consumo mensal, até o limite de 220 kWh. O maior abatimento (65%) é válido para gastos máximos de 30 kWh, enquanto consumos de 31 kWh a 100 kWh dão direito a 40% e de 101 kWh a 220 kWh valem 10%.

Da mesma forma famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao desconto na tarifa de energia elétrica, se inscritas no Cadastro Único. Neste caso, a redução é de 100% para gastos mensais de até 50 kWh, caindo para 40% entre 51 kWh e 100 kWh e para 10% de 101 kWh a 220 kWh.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há 12,2 milhões de famílias beneficiadas no momento. No entanto, o número deve aumentar para quase 24 milhões com o cadastro automático, que valerá para os inscritos no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

Para ter direito ao desconto na conta de luz pela Tarifa Social, é necessário se enquadrar um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, atendidas pelo BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico, que tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos e pessoa com deficiência ou portadora de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos ligados à energia elétrica.

Como solicitar o benefício

Portanto quem satisfaz um dos requisitos e ainda não recebe o benefício deve procurar a distribuidora de energia da sua região para fazer a inscrição no Tarifa Social. Para o cadastro, apresente documento oficial de identificação com foto, CPF e, se for o caso, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Assim também é exigido o código da unidade consumidora beneficiada, o Número de Identificação Social (NIS) e/ou o código familiar no CadÚnico, ou o número do benefício, se incluído no BPC. E no caso de pessoas com uso continuado de aparelhos, é preciso levar relatório e atestado médico.

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