O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Uma medida provisória (MP) será editada nesta sexta-feira (28) para esclarecer a isenção.
“Como o texto estava, poderia surgir dúvida sobre a taxação de medicamentos importados por pessoas físicas. Uma medida provisória, a ser publicada nesta sexta, deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional, mantendo as regras de isenção atuais”, explicou Padilha.
A MP também definirá que a cobrança da taxa de 20% começará em 1º de agosto. O ministro afirmou que esse prazo permitirá à Receita Federal regulamentar e adaptar os sistemas necessários para a cobrança.
“A medida provisória estabelece que a vigência começa em 1º de agosto, permitindo a organização da Receita e a adaptação das plataformas para a cobrança”, disse Padilha após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet.
Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância de manter a isenção para medicamentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoas físicas importando medicamentos para tratar certas doenças. Então, os medicamentos serão excluídos da taxação”, afirmou.
Como funcionará
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que assegura liberação acelerada da mercadoria. No entanto, as transações pagavam 17% de ICMS, tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites no exterior.
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como emenda à lei que criou o Programa Mover, destinado a incentivar a indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.