Na defesa, o gestor negou que tenha promovido aglomerações.
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Telma Britto suspendeu uma decisão que havia punido o prefeito de Euclides da Cunha, no Nordeste baiano, no ano passado. Em determinação desta quinta-feira (13), Britto derrubou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca do município. Sendo assim, em agosto de 2020, a Justiça local ordenou que o prefeito, que tentava a reeleição, não promovesse nem participasse de qualquer evento que gerasse aglomeração.
Portanto, em caso de desobediência, Pinheiro teria de pagar R$ 50 mil por evento ou ato que violasse a medida, limitada a 200 dias-multa. A Comarca tinha acatado recurso do Ministério Público do Estado (MP-BA) que acusou o gestor de promover aglomerações. Na defesa, o gestor negou que tenha promovido aglomerações. Pinheiro afirmou que os eventos citados pela acusação foram feitos através de lives.
Além disso, o gestor também declarou que a primeira decisão não considerou os decretos estaduais da pandemia à época, com restrições e flexibilizações. Pinheiro também afirmou que não adotou postura negacionista, evitando, entre outros, aglomerações.