O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho.
O Governo da Bahia decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em todo o estado, até o dia 1º de junho, durante a pandemia de covid-19. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h. A determinação, segundo o Estado, está em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas. Sendo assim, das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida. Além disso, não é permitido por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.
• Região Metropolitana
Já nas cidades da Região Metropolitana, o toque de recolher tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.
De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.
• Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula. Lembrando que deve-se atender os protocolos sanitários estabelecidos.
• Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia. A determinação independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Também segue suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes. Além disso, está suspensa atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.