O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, nesta quinta-feira (16), a absolvição do prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União Brasil), em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão manteve a sentença proferida anteriormente pela 2ª Vara Federal de Feira de Santana.
A ação, iniciada em 2020 com base em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), apontava possíveis irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida que dá acesso ao aeroporto da cidade, executadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo.
Segundo o MPF, Zé Ronaldo teria autorizado licitações com falhas técnicas. No entanto, a Justiça entendeu que não houve dolo, favorecimento nem enriquecimento ilícito, elementos essenciais para caracterizar improbidade.
Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não foi comprovado prejuízo ao erário nem má-fé por parte do gestor.
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirmou.
O TRF1 reforçou que o MPF baseou-se em presunções, o que não é mais suficiente após a Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir comprovação de dolo e dano efetivo para condenações.
O relator também apontou falhas processuais na ação e considerou correta a decisão de primeira instância. O relatório da CGU havia sido produzido em 2017, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2020. Em 2023, a Justiça Federal em Feira de Santana já havia julgado o caso improcedente, entendimento agora ratificado pelo TRF1.