Uso da cadeirinha para crianças: o que diz a nova lei de trânsito?

Transportar crianças em veículos sem respeitar as normas de segurança especiais é considerado infração gravíssima.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de mudanças nos últimos anos, uma delas bem importante para as crianças. A nova legislação alterou algumas regras sobre o uso da cadeirinha, assento utilizando por menores de 10 anos.

Mesmo estando em vigor desde abril de 2021, muitas pessoas que transportam pequenos ainda têm dúvidas sobre o assunto. Para sanar essas questões, veja como ficou a lei após as alterações.

Lei da Cadeirinha

O regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vigente até o ano passado determinava a utilização de um tipo de assento específico para cada faixa de idade. Algumas mudanças foram adotadas para adequar o assento não apenas à idade, mas também ao peso da criança. Confira como ficou:

  • Idade de até um ano ou peso de até 13 kg: bebê conforto;
  • Idade entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha;
    Idade entre 4 e 7,5 anos: assento de elevação (ou booster).
  • Idade entre 7,5 anos e 10 anos: assento elevado para crianças com menos de 1,45m e cinto de três pontos para as que atingiram esse limite de altura.

A partir dos 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas no banco da frente do veículo. A lei permite o transporte de pessoas com idade inferior a essa no passageiro quando o banco traseiro já estiver ocupado com menores de 10 anos.

Também é permitido andar com crianças com idade inferior a 10 anos na frente quando o veículo possuir apenas esse tipo de banco, a exemplo das picapes; quando o veículo for fabricando com cintos de dois pontos no banco traseiro; e quando a criança tiver altura mínima de 1,45m.

Multa

O condutor que desrespeita as regras está sujeito à multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para resolução do problema. A infração é considerada gravíssima.

Vale destacar que motoristas de aplicativo, taxistas, carros de aluguel e transporte coletivo não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Por isso, o responsável deve entrar em contato antes para saber se há um equipamento disponível ou se ele pode levar o próprio.

  

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