A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (15), o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que estabelece as normas de funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A matéria teve 330 votos favoráveis, 104 contrários e contou com 77 parlamentares ausentes.
Dos 39 deputados que integram a bancada da Bahia, 32 votaram a favor da proposta, um se posicionou contra e seis não registraram voto. O único voto contrário partiu do deputado Capitão Alden (PL).
O IBS irá substituir o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. A administração do novo tributo ficará a cargo de um comitê gestor composto por 54 conselheiros, responsáveis pela arrecadação e posterior distribuição dos recursos entre estados e municípios. A implementação integral do imposto está prevista para 2033.
O texto também prevê regras de transição, entre 2029 e 2033, para a cobrança do chamado “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas. Bebidas alcoólicas e cigarros já estavam incluídos nesse período de adaptação. Além disso, a proposta define que o imposto sobre heranças e doações não será aplicado a recursos provenientes de previdência privada complementar, seguros e pecúlio.
A matéria já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara, mas retornou para nova apreciação após modificações realizadas pelo Senado no conteúdo do projeto.