O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, rejeitou a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra a marca Osklen por suposta difamação. O artista e sua esposa, Paula Lavigne, alegaram que a empresa, ao divulgar informações sobre um acordo, poderia levar o público a interpretar que havia tentativa de ocultação de dinheiro.
Na sentença, o magistrado concluiu que a Osklen apenas relatou fatos verídicos sobre as negociações, sem ofender a honra de Caetano Veloso ou insinuar conduta criminosa.
A disputa teve início quando Caetano processou a marca pelo uso indevido de sua imagem, exigindo indenização. A Osklen, ciente da insatisfação do cantor, propôs um acordo que incluía uma doação a uma instituição social em nome do artista. No entanto, segundo a empresa, Caetano teria recusado a oferta e solicitado um pagamento direto de R$ 500 mil.
Diante da repercussão, Caetano e Paula Lavigne ajuizaram uma nova ação contra a marca, alegando que a divulgação do caso na imprensa poderia sugerir suspeita de sonegação fiscal. O juiz, no entanto, não viu indícios de difamação e considerou a ação improcedente.