Justiça nega pedido da Novo Nordisk para ampliar patente de caneta emagrecedora

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta sexta-feira (19), que terceiros poderão produzir medicamentos à base de liraglutida, substância utilizada em canetas para tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.

A Justiça rejeitou o pedido da empresa Novo Nordisk, fabricante da caneta emagrecedora Saxenda, que buscava prorrogar o prazo da patente referente à substância (PI0410972-4). A decisão atende ao recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que havia solicitado a suspensão de uma sentença anterior que estendia a validade do registro.

De acordo com o INPI, a medida é relevante diante da preocupação com possíveis desabastecimentos de medicamentos similares. A Anvisa também vem estimulando a ampliação da oferta de produtos à base de semaglutida por meio de novos registros.

O entendimento do TRF1 segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na ADI nº 5.529, considerou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou o prazo máximo de 20 anos a partir do depósito.

Segundo o INPI, a decisão reforça a segurança jurídica, a livre concorrência e o acesso a medicamentos mais acessíveis, mantendo o equilíbrio entre inovação e interesse público.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Novo Nordisk afirmou que “causa estranheza” a postura do INPI ao defender a livre comercialização por terceiros e opinou que o órgão deveria “manter-se focado em prestar seus serviços de forma técnica, respeitando a propriedade industrial e promovendo um ambiente pró-inovação no país”.

Com informações da Agência Brasil.

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