Maioria do STF vota por responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização civil das redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 a favor da mudança, que pode alterar o funcionamento das plataformas no Brasil.

O julgamento foi suspenso após a formação da maioria e deve ser retomado nesta quinta-feira (12), quando os ministros votarão a tese jurídica que definirá as regras para aplicação da decisão.

Entre os conteúdos considerados ilícitos estão discursos de ódio, como racismo e homofobia, postagens antidemocráticas, incitação de crimes contra autoridades, além da transmissão de lives que incentivem suicídio e automutilação, especialmente entre crianças e adolescentes.

A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros, exceto se houver descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo.

Os votos

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o artigo está “ultrapassado” e que a regulamentação das plataformas não ameaça a liberdade de expressão. Para ele, a atual lógica “instrumentaliza a liberdade de expressão para proteger modelos de negócio”, permitindo decisões com impacto democrático sem transparência.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, destacando que ele transfere ao cidadão a responsabilidade de acionar a Justiça para remover conteúdos ofensivos.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdos por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial, quando se trata de conteúdos manifestamente ilegais.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ponderou que ordem judicial deve ser exigida apenas nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para os demais casos, a notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às plataformas avaliar o conteúdo com base em suas políticas.

O único voto contrário foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais e se posicionou contra a responsabilização direta das redes sociais.

Casos analisados

O julgamento envolve dois recursos relacionados ao Marco Civil da Internet. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de um processo movido contra o Facebook, responsabilizado por danos morais devido à criação de um perfil falso. O segundo, relatado por Luiz Fux, analisa se o Google, como provedor de hospedagem, deveria remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial.

A decisão final do STF terá impacto direto na forma como redes sociais operam no Brasil, especialmente no que diz respeito ao controle de conteúdos ilegais publicados por usuários.

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