Mais de 5 milhões têm até segunda (19) para evitar cancelamento do título de eleitor

Eleitoras e eleitores têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de pessoas estão em situação irregular e correm o risco de ter o documento cancelado após o prazo.

Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver pendências. Em nota, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

O que leva ao cancelamento
É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou multa em pelo menos três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição). O título regular é necessário para votar, se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e participar de licitações, entre outros atos que exigem quitação eleitoral.

Quem não é afetado
O cancelamento não atinge:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);
  • pessoas com deficiência com dificuldade para votar;
  • casos em que a justificativa eleitoral foi aceita.

Como regularizar
A consulta pode ser feita gratuitamente nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja débitos, é necessário quitá-los por meio do autoatendimento eletrônico, no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O eleitor também pode comparecer a um cartório eleitoral com:

  • documento oficial com foto (obrigatório),
  • título eleitoral ou e-Título (se disponível),
  • comprovantes de votação ou justificativa (se houver),
  • comprovante de pagamento de multas (se aplicável).

Justificativa para ausência
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após retornar ao Brasil. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, autoatendimento eleitoral ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação.

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