O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todas as pessoas que acessem os prédios do órgão no estado. A medida é similar à adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui).
Portanto, a exigência iniciará a partir da terça-feira (16) e atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR). O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Para atestar a imunização o cidadão deve apresentar o cartão de vacinação ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde. A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus. Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovar para acesso ao MPF/BA.
Porém, os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem: teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
As regras adotadas pelo MPF-BA, em linhas gerais, possuem então as mesmas exigências de outras instituições públicas federais. O objetivo é controlar a transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a segurança de todos.