O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração foi disponibilizado na última quinta-feira (13).
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. O órgão orienta que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril, permitindo a importação de dados como rendimentos, deduções e bens. Contribuintes que optarem por esse modelo e escolherem a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, seguindo uma ordem de prioridade que inclui idosos, pessoas com deficiência e professores.
Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio, com possibilidade de parcelamento até dezembro.
Mais detalhes sobre as regras estão na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.