Recurso de Bolsonaro contra condenação será analisado virtualmente pelo STF em novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em plenário virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sentença que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.

No mesmo período, também serão avaliados os recursos de outros seis condenados ligados ao ex-presidente, apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.

O processo criminal foi incluído na pauta nesta terça-feira (28), um dia depois do fim do prazo para a apresentação das contestações. Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da Justiça, não recorreu. Em razão de sua delação premiada, ele recebeu uma pena de dois anos e não deverá cumprir prisão em regime fechado.

A defesa de Bolsonaro, ao apresentar o recurso na segunda-feira (27), alegou cerceamento de defesa, argumentando que o volume de provas reunidas pela Polícia Federal — mais de 70 terabytes de dados — impossibilitou o acesso integral e adequado ao material. O documento, assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, afirma que “a defesa não teve tempo suficiente para analisar a totalidade das provas antes do encerramento da instrução”.

Advogados de outros réus, como o general Walter Braga Netto, também sustentaram alegações de parcialidade e restrição de defesa, citando decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

De acordo com o regimento do STF, os embargos de declaração são o último recurso possível antes do trânsito em julgado, servindo para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão. Embora, em tese, não modifiquem o resultado do julgamento, podem gerar efeito modificativo se o tribunal considerar procedentes as alegações de obscuridade.

Somente após o julgamento desses embargos é que o ministro Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, que, pela legislação, deve começar em regime fechado. No entanto, há exceções humanitárias, como a possibilidade de prisão domiciliar.

Por sua condição de ex-presidente, Bolsonaro tem direito a sala especial, possivelmente em instalações da Polícia Federal ou em unidade militar.

O voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição de todos os réus, foi citado diversas vezes pela defesa. Fux argumentou que o ex-presidente não poderia ser condenado por apenas “cogitar” um golpe de Estado e que teria desistido da ideia. Ainda não se sabe se ele participará do novo julgamento, já que solicitou transferência para a Segunda Turma do STF. A definição caberá ao presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

Com informações da Agência Brasil.

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