Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira (19). A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores no Brasil, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, o valor recebido por trabalhador com carteira assinada deve chegar a R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Os prazos informados valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias. Cada mês em que o empregado trabalha ao menos 15 dias é considerado como mês completo para o cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e feito junto com a rescisão. Já quem é desligado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem completa pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional, sendo calculado 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não será considerado no cálculo do benefício.

Tributação

A incidência de tributos sobre o décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Nela, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. O empregador também recolhe o FGTS. Já a primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto.

As informações sobre o décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações da Agência Brasil.

Deixe um comentário