O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta de tributos a doação de medicamentos à União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes de assistência social. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Uma emenda aprovada ampliou o alcance da medida, incluindo Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público como beneficiárias.
Segundo a proposta, as doações ficam isentas do pagamento de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de validade, não podem ter finalidade lucrativa e devem ser utilizados em atividades assistenciais.
As doações não poderão ser feitas a pessoas físicas, e a Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, será responsável pelo controle e fiscalização das operações.