Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil; texto segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e aumenta a tributação sobre rendas mais altas. O texto (PL 1.952/2019) segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu a relatoria do projeto na semana passada. A proposta, que estava parada desde 2021, foi votada após pedido de vista coletiva. Segundo Renan, o objetivo foi oferecer uma resposta à demora da Câmara em votar o projeto do governo que também trata da ampliação da isenção (PL 1.087/2025).

“A proposta busca corrigir injustiças tributárias com as pessoas de menor renda, alinhando o sistema brasileiro às melhores práticas internacionais”, afirmou o relator.

O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), zera o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil anuais) e reduz proporcionalmente a alíquota para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Atualmente, são isentos apenas os contribuintes com renda de até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos.

O projeto também atualiza o limite para dedução simplificada — que sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 — e acata emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), permitindo que contribuições destinadas a fundos de previdência complementar não fiquem sujeitas ao teto de 12% da renda bruta anual.

Novo imposto sobre lucros

A proposta cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquota de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil e rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Para evitar bitributação, o texto limita a carga total à soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL.

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação de lucros e dividendos só valerá para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam isentas, conforme emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO).

O projeto também passa a taxar lucros enviados ao exterior com alíquota de 10% na fonte. Se o total de tributos internos e externos ultrapassar o limite previsto para o IRPJ e a CSLL, o excedente será devolvido à empresa.

Programa de renegociação

O texto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permitirá parcelar dívidas de contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200, e o benefício será integral para rendas de até R$ 5 mil, com redução gradual até o teto.

A adesão deverá ser solicitada até 90 dias após a publicação da lei. O devedor será excluído do programa caso atrase três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

Compensação a estados e municípios

Uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados e municípios por eventuais perdas na arrecadação do Imposto de Renda. O ressarcimento será escalonado até 2035, sendo de 100% entre 2026 e 2029, e reduzindo gradualmente até 20% em 2035.

O relator Renan Calheiros afirmou que o conjunto das medidas busca conciliar justiça social e responsabilidade fiscal, ampliando o poder de compra da população de menor renda sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

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