Só 7% das ações de grilagem na Amazônia resultam em condenação

Um estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das ações judiciais sobre grilagem de terras na Amazônia Legal, entre 2004 e 2020, terminaram em condenação. Foram analisados 78 processos, envolvendo 526 decisões contra 193 réus — alguns citados mais de uma vez.

A maior parte dos casos ocorreu no Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Os demais estados da região tiveram participação inferior a 5% cada.

Os crimes mais comuns foram invasão de terra pública (25%), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Ao todo, o levantamento identificou 14 crimes ambientais e outros 22 previstos no Código Penal.

Segundo a pesquisadora Lorena Esteves, muitas absolvições ocorreram por falta de provas ou interpretações divergentes dos juízes, além da dificuldade de comprovar vantagem econômica direta dos acusados. O tempo médio para julgamento foi de seis anos, e 33% das decisões prescreveram, o que impediu punições.

Das 526 decisões, apenas 39 resultaram em condenação de 24 réus, quase metade delas ligadas a crimes ambientais. Em dois terços dos casos, as ilegalidades ocorreram dentro de Unidades de Conservação. Nos poucos processos que tiveram condenação por invasão de terra pública, as provas incluíam notificações oficiais de órgãos fundiários, o que enfraqueceu a alegação de “boa-fé” dos acusados.

As pesquisadoras defendem ampliar a estrutura de fiscalização, criar varas e procuradorias especializadas em questões agrárias, endurecer penas e revisar os prazos de prescrição. O estudo também recomenda destinar terras públicas a finalidades específicas para reduzir a grilagem.

Do total, 77% dos processos envolveram áreas federais — principalmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%). Em 18% das ações, a área grilada superava 10 mil hectares; em 8%, ultrapassava 50 mil hectares, quase um terço da área do município de São Paulo.

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