STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas. A decisão rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter a vitória judicial das Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram pelo indeferimento do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão terá repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido, de forma unânime, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que a escolha seja clara, livre e informada.

O entendimento prevê ainda a possibilidade de adoção de tratamentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica, concordância da equipe médica e consentimento inequívoco do paciente.

O CFM recorreu alegando falta de clareza sobre situações em que o consentimento não fosse possível ou quando houvesse risco iminente de morte. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que esses pontos já haviam sido tratados no julgamento.

Segundo o relator, em cenários de risco à vida, cabe ao profissional de saúde agir com diligência, utilizando todos os recursos técnicos disponíveis que respeitem a fé do paciente.

Dois casos concretos embasaram a decisão: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e o de outra, do Amazonas, que buscava custeio de cirurgia sem transfusão em outro estado.

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