O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, na última sexta-feira (19), a lei municipal que determinava a entrega gratuita de sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos consumidores no comércio de Salvador. A decisão foi concedida em caráter liminar e terá validade até o julgamento definitivo do caso pela Corte.
Com isso, a Lei Municipal nº 9.817/2024 deixa de produzir efeitos temporariamente. Na prática, os estabelecimentos comerciais da capital baiana não estão mais obrigados, neste momento, a fornecer sacolas sem custo aos clientes.
A norma suspensa havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 2024 e modificava uma legislação anterior, de 2023, que já regulamentava o uso de sacolas plásticas na cidade.
A lei anterior proibia a fabricação, o uso e a distribuição de sacolas plásticas que não fossem recicláveis, mas não impunha a obrigação de fornecimento gratuito desse tipo de material pelos comerciantes.
Com a decisão do STF, segue em vigor apenas a proibição do uso de sacolas não recicláveis. A exigência de distribuição gratuita ficará suspensa até que o Supremo analise o mérito da ação e profira uma decisão final.