O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a suspensão do processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A confirmação ocorreu na sexta-feira (19), após a apresentação de um mandado de segurança coletivo pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
A decisão foi proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, que determinou a interrupção do procedimento até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A disputa envolve a vaga aberta após o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon argumenta que a indicação de alguém fora da carreira de auditor viola a Constituição, que estabelece que uma das vagas de escolha do governador deve ser destinada a integrante da carreira de auditor do próprio tribunal.
De acordo com a associação, o Estado da Bahia permanece omisso na regulamentação e efetiva criação dos cargos de auditor, mesmo após decisão do STF em 2021. Para a entidade, essa omissão não autoriza a indicação de nomes externos à carreira para o preenchimento da vaga.
Embora existam projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa e tenha sido sancionada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a desembargadora avaliou que a edição da norma, por si só, não é suficiente para encerrar a controvérsia. Na decisão, ela destacou a distinção entre a análise abstrata de constitucionalidade, que será apreciada na ADO 87, e a possível violação concreta de direito líquido e certo discutida no mandado de segurança.
A magistrada também citou precedentes do STF que consideram inconstitucionais normas que permitam a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo na ausência momentânea de auditores aptos.
A Audicon informou ainda que o governador da Bahia teria indicado o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga, o que, segundo a entidade, configuraria descumprimento da liminar anteriormente concedida. Diante disso, a associação pediu a anulação do ato, a aplicação de multas e a comunicação aos órgãos competentes para impedir o avanço da indicação.
Com a matéria ainda pendente de julgamento no STF, a desembargadora decidiu manter a suspensão do processo no âmbito do TJ-BA até a conclusão da ADO 87. A liminar que impede atos voltados ao preenchimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor continua em vigor, com advertência às autoridades quanto às sanções previstas em caso de descumprimento.