O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta semana, a decisão que determinava a demolição de duas passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana. A medida foi tomada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, da Quinta Câmara Cível, ao conceder efeito suspensivo a um recurso apresentado pela instituição de ensino.
As passarelas, que ligam os prédios da escola por meio aéreo, haviam sido alvo de uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que considerou inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e o município. A decisão determinava a demolição das estruturas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Na apelação, o colégio argumentou que a sentença contrariava decisão anterior da desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, que já havia reconhecido a possibilidade de regularização das passarelas e vetado sua demolição. A escola também destacou os riscos à segurança de alunos e funcionários, que teriam de circular pela via pública, além dos prejuízos financeiros que a medida acarretaria.
Ao analisar o pedido, o desembargador Landin Neto citou a “elevada probabilidade de provimento do recurso” e os riscos de “dano grave ou de difícil reparação”, destacando o impacto da demolição na comunidade escolar e o caráter irreversível da medida.
Com isso, as passarelas permanecem funcionando até o julgamento final da apelação. A ação faz parte de um processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que contesta a validade do TAC e a legalidade das construções. Outro processo relacionado também teve sua tramitação suspensa até o desfecho do recurso.