O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que relatou ter sido submetida a perguntas sobre sua vida sexual durante um processo seletivo de emprego. A decisão entendeu que os questionamentos ultrapassaram os limites da avaliação profissional e configuraram violação à dignidade da candidata.
De acordo com o processo, durante a entrevista de emprego a candidata foi questionada sobre aspectos íntimos de sua vida pessoal, incluindo temas relacionados à sua vida sexual. A mulher afirmou que as perguntas não tinham qualquer relação com as atribuições da vaga oferecida e que a situação lhe causou constrangimento.
Ao analisar o caso, o tribunal considerou que perguntas dessa natureza não são pertinentes em processos seletivos e podem caracterizar discriminação e abuso por parte do empregador. A decisão ressaltou que a avaliação de candidatos deve se limitar a critérios profissionais e às competências necessárias para o exercício da função.
O TRT-BA concluiu que houve violação dos direitos de personalidade da candidata e determinou que a empresa pague uma indenização por danos morais. O valor da reparação foi fixado pela Justiça do Trabalho com base nas circunstâncias do caso e no impacto causado à vítima.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas discriminatórias ou invasivas em processos de contratação podem gerar responsabilização judicial, além de servir de alerta para empresas sobre os limites legais na condução de entrevistas de emprego.